domingo, março 04, 2007

HIERARQUIAS ECLESIÁSTICAS (2)

Os três graus no sacramento da Ordem
Situando-nos agora no princípio constitucional hierárquico da Igreja, vejamos como se distribuem os variadíssimos títulos eclesiásticos. Destacaremos apenas os principais.
O sacramento da Ordem (um dos sete sacramentos) faz com que, por instituição divina, alguns de entre os fiéis sejam constituídos ministros sagrados. E “segundo o grau de cada um” desempenham as funções de ensinar, santificar e reger o povo de Deus.
São três os graus de Ordem: o grau do “diaconado”, do “presbiterado” e do “episcopado”.
- a) Com o diaconado adquire-se o acesso ao estado clerical. A este primeiro grau pertencem os “diáconos”. Distinguem-se ainda os “diáconos permanentes” que podem ser casados, solteiros ou viúvos (há três, a exercer, neste momento, na nossa diocese de Lamego). E há os diáconos “transeuntes” que são os que se encaminham para o sacerdócio. Estes últimos são necessariamente celibatários. Vai ser ordenado um, de sacerdote, no próximo mês de Junho, natural de Quintela da Lapa, concelho de Sernancelhe.
Têm como “funções”, assistir ao bispo ou ao presbítero na celebração da Eucaristia, presidir ao culto e à oração dos fiéis, ser ministro ordinário da Bênção do Santíssimo, da Comunhão e do Baptismo, presidir a casamentos e às exéquias e administrar outros sacramentais.
- b) Ao segundo grau, o do presbiterado, pertencem os “presbíteros”, vulgarmente designados por padres ou sacerdotes. Exercem o sacerdócio em nome de Cristo. Foi Ele que lhes confiou o poder (sacro) de repetir o sacramento da Eucaristia, de perdoar os pecados, anunciar o evangelho, baptizar e outras formas de serviço (diaconia), na formação de consciências, santificação da vida, comunhão fraterna, etc.
- c) Ao terceiro grau, pertencem os “bispos”. Chama-se “bispo diocesano” o que está à frente de uma diocese; “arcebispo” se está à frente de uma diocese metropolitana (Braga, Lisboa e Évora). O bispo “titular” é o que não é diocesano. Caso particular, é o Papa que é o arcebispo (bispo) de Roma, sucessor de Pedro e chefe da Igreja Universal.
Então, onde se incluem os cónegos?
Os “cónegos” são sacerdotes que têm o dever de celebrar as funções litúrgicas mais solenes na Igreja Catedral, competindo-lhe ainda desempenhar funções que lhe são confiadas pelo direito ou pelo bispo diocesano. Actualmente, na nossa diocese o cabido catedralício (conjunto de 12 cónegos) exerce a função de Colégio de Consultores. São nomeados pelo bispo, assessorando-o nos assuntos de maior importância para a diocese.

- Em conclusão. Cargos e títulos (com excepção dos honoríficos) são “serviços”. Na igreja, instituição “sui generis”, só podemos compreender a missão de cada um a partir daquela resposta que, há dias, o Papa Bento XVI dava a um seminarista que lhe perguntava, por ocasião da sua visita ao Seminário Maior Romano.
- Sua Santidade previne-nos de que não caiamos na tentação do “carreirismo”, como tentativa de sucesso, de procurar obter uma posição através da Igreja. Pode explicitar-nos melhor o que quer dizer com esta sua admoestação?
Respondeu o Santo Padre:
“É uma pergunta não fácil. O Senhor sabe que na Igreja também há o pecado e para nossa humildade é importante reconhecê-lo, também nos cargos hierárquicos, para sermos mais humildes e aprender que não conta diante do Senhor a posição eclesial, mas estar no seu amor e fazer brilhar o seu amor”.
Obs: Para uma informação actualizada e permanente nas actividades da Igreja, pode ver-se o site http://www.ecclesia.pt/. Aí se encontra uma “enciclopédia cristã”, de muita utilidade.
P. Assunção

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